AENDA é a principal entidade que atuou na origem do registro de defensivos por equivalência e ao longo dos anos temos mostrado força no envolvimento das mais diversas questões, como: regulamentação federal, regulamentação estadual, aplicação e uso de produtos, tributos e taxas federais e estaduais, sistema de patentes, procedimentos de importação, e muito mais.
A implementação do registro por equivalência mudou completamente o panorama do mercado de defensivos agrícolas no Brasil. A luta por avaliações e aprovações mais rápida do registro por equivalência continua visto que o setor considera que ainda é lenta a avaliação dos dossiês dos Produtos Técnicos e dos Produtos Formulados.
Somos uma fonte de informação em tempo real para nossos associados e um ponto focal onde os produtores de defensivos pós-patente se reúnem para debater diferentes temas buscando sempre soluções técnicas para seus problemas e lutando para a adoção de critérios racionais que levem sempre em consideração o custo/benefício dos produtos e o interesse dos agricultores, assim como garantir produtos seguros para a população em geral.
Buscamos ser uma associação onde o produtor de defensivos agrícolas possa encontrar respaldo para os seus problemas e reivindicações, agindo como porta voz da classe junto aos órgãos de governo.
AENDA coordena diferentes atividades em sua sede, promovendo cursos técnicos, reuniões com grupos formados entre as empresas filiadas para discussão e análises técnicas de diferentes assuntos e também desenvolvendo relatórios técnicos mensais com as mais diversas informações do setor para nossos associados.
LUIS CARLOS RIBEIRO
Diretor Executivo
Engenheiro agrônomo formado na Universidade Federal e Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), é mestre em Defesa Sanitária Vegetal pela Universidade Federal de Viçosa (UFV) e especialista em Proteção de Plantas.
Pós-graduado em Gestão e Auditoria Ambiental, Tecnologia de Produtos Saneantes, Formulação para Defensivos Agrícolas, Desenvolvimento de Defensivos Agrícolas (Químicos e Biológicos), Luís é especialista em registros de defensivos agrícolas.
É ainda membro do Conselho Diretor do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (INPEV).
AMANDA BULGARO
Gerente de Regulamentação Federal
Graduada em Ciências Biológicas com ênfase em Meio Ambiente pelo Centro Universitário São Camilo, Amanda realizou Iniciação Científica no Bee Lab, laboratório de abelhas do Departamento de Ecologia da Universidade de São Paulo.
Fez especialização na Universidade de São Paulo – Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (USP/Esalq) em Controle Biológico de Pragas e é Pós-Graduanda na Universidade Federal do Paraná em Fitossanidade.
Experiência abrangente em Assuntos Regulatórios & Advocacy em empresas e associações do setor agrícola.
JEFERSON PEZOTTI
Coordenador de Stewardship & Regulamentação
É Engenheiro Agrônomo pela Faculdade Integral Cantareira e pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Universidade Cruzeiro do Sul e em Proteção de Plantas pela Universidade Federal de Viçosa.
Jeferson atua há uma década no setor de agronegócios e tem larga experiência em Fiscalização Agropecuária Internacional, Regulamentação de Defensivos Agrícolas, Registro de Defensivos Agrícolas, Combate à Produtos Ilegais e Uso Correto e Seguro de Defensivos Agrícolas (Stewardship).
Ele possui passagens profissionais notáveis por instituições renomadas do setor, incluindo o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA-SP).
LEONARDO MONTEIRO
Analista de Stewardship & Regulamentação
Engenheiro Agrônomo pela Faculdade Integral Cantareira e Tecnólogo em Logística pela Universidade Nove de Julho.
Leonardo cursou diversos programas de capacitação no agronegócio e em temas relacionados — com destaque para Stewardship — no Senar e em outras instituições, tendo experiência e conhecimento técnico.
A legislação brasileira foi intensamente modificada, especialmente com regras ambientalistas adotadas pelo recém fundado IBAMA, sendo então promulgada a Lei 7802/1989, que transformou os defensivos em agrotóxicos. AENDA teve um papel educador não só para associados, mas também para o público em geral com palestras em Universidades e Centros de Pesquisa, estimulando a execução nos novos testes em território brasileiro.
Após um projeto-piloto para recebimento e destinação final de embalagens vazias, realizado em conjunto por AEASP – ANDEF – SINDAG e AENDA, nasceu o inpEV para cuidar desta tarefa.
Foi abraçada e debatida pela AENDA em todo o país a adoção de uma legislação que permitisse o registro por similaridade, com a isenção de muitos testes.
Finalmente, houve intenso debate com os Estados que resolveram editar legislação própria para detalhar as diretrizes da Lei 7802/1989.
No início desta década surgiu a ANVISA que incorporou as atividades do Ministério da Saúde para os insumos médicos e agrícolas. Novamente o trabalho educativo da AENDA foi imprescindível para os associados.
A discussão sobre o registro por similaridade chegou ao Congresso Nacional, e AENDA fez um trabalho de convencimento com muitos deputados e diversas palestras na Câmara e no Senado. Isso tudo culminou com a aprovação do Decreto 4074/2002 que adotou o Registro por Equivalência.
AENDA deu inicio então a uma ampla campanha a favor dos produtos genéricos, com amplo programa de levantamento de preços, em parceria com o Instituto de Economia Agrícola de São Paulo, e a formação do instrumento da Relação-de-Troca em várias culturas, a partir da comparação do custo das cestas básicas de defensivos por cultura e o valor do produto agrícola.
Nos primeiros anos desta década a AENDA buscou convencer as autoridades que o regime da Equivalência valia também para os testes de eficácia agrícola. O mais importante seria os produtos genéricos fazerem testes para novos usos, ampliando assim a disponibilidade de produtos para o agricultor.
Por seus relevantes serviços ao setor de Insumos Agrícolas a AENDA foi convidada pela FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo a integrar o Conselho Superior do Agronegócio.
Em 2008, a entidade passou a editar um Relatório de Análise de Pedidos de Patentes no Brasil, mostrando aos associados quais os pleitos depositados, junto ao INPI, que não teriam suporte de Novidade ou de Atividade Inventiva, para que a empresa contestasse aquele pedido de seu interesse.
Em 2014, o IBAMA abriu processo de Reavaliação de alguns ativos e paralisou por precaução a análise dos pleitos referentes a Imidacloprido, Tiametoxan e Clotianidina.
Criação de normativa para Minor-Crops, ou seja, CSFI – Culturas Com Suporte Fitossanitário Insuficiente. AENDA participa do grupo Minor-Crop BR com atividade em prol deste sistema.
Discussão sobre Adjuvantes - precisavam ou não de registro. AENDA tomou partido da causa dos defensores do registro para que a fiscalização pudesse agir no caso de fraudes. Dois anos de peleja, mas o Ministério da Agricultura retirou os Adjuvantes da 7802/89.
Com o surgimento do GHS - Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, uma série de normativas tiveram que regulamentar todas as particularidades, e, as entidades do setor ficaram muito envolvidas com isso. Todas as classificações toxicológicas foram revistas. Foi criada norma para avaliação de risco dietético. Foi publicada lista negativa de componentes. E, readequação do texto em rótulos e bulas.
Houve um incremento em Reavaliações, tendo sito banidos os produtos Procloraz, Carbofuran e Paraquate; e mantidos Lactofen, Abamectina, Tiram, 2,4-D e Glifosato.
Logo após a Reavaliação do 2,4-D a AENDA passou a administrar uma Força Tarefa para treinamentos nas regiões com mais problemas de deriva das aplicações. Com a conclusão da Reavaliação do Glifosato foi instaurada também uma Força Tarefa, sob a responsabilidade da AENDA.
A AENDA reestruturou seus comitês e grupos de trabalho que hoje está dividido da seguinte maneira:
- GARE (Grupo para Assuntos Regulatórios Estaduais) para acompanhas as legislações nos estados, com participação das empresas associadas e mais empresas não associadas com uma mensalidade colaborativa;
- GBPA (Grupo de Boas Práticas Agrícolas);
- Comitê Técnico de Produtos Químicos – para discutir todos os assuntos regulatórios e técnicos relacionados à pesticidas químicos
- Comitê Técnico de Produtos Biológicos – para discutir todos os assuntos regulatórios e técnicos relacionados à pesticidas biológicos
O Decreto 4074/2002 foi modificado pelo Decreto 10.833/2021 para incorporação de regras inerentes ao GHS e para estender os prazos de avaliação dos pleitos de registro. Foi adotada obrigatoriedade de treinamento para aplicadores de agrotóxicos.
PRESIDENTE DO CONSELHO-DIRETOR
Luiz Eugênio de Freitas (DINAGRO)
VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO-DIRETOR
André Zacarias (OXIQUÍMICA)
CONSELHEIROS TITULARES
Ana Roso (ZHONGSHAN)
Anderson Faustino (SOLUS)
Elaine Dias (ALTA)
Fábio Pevide (BIOTROP)
Gabriela Uliana (DVA)
Helen Calaça (DE SANGOSSE)
Marcos Gaio (WILLOWOOD)
Nara Rodrigues (AVGUST)
Paulo Alvares (PERTERRA)
Paulo Moreno (PROVENTIS)
Rafael Sene (HELM)
CONSELHEIROS COLABORARES
Fabio Domingues (VIGNA BRASIL)
Paulo Silva (SCI-AGRO)
DIRETOR EXECUTIVO
Luis Carlos Ribeiro
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