Lei de Bioinsumos está em vigor no Brasil

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Publicada no Diário Oficial em dezembro, a lei é um marco importante para a agricultura sustentável do País

O Presidente da República sancionou em dezembro a Lei Nº 15.070/24 (Lei de Bioinsumos), que abrange diversos aspectos, como produção, registro, comercialização, uso, fiscalização, pesquisa e incentivos à produção de produtos e tecnologias de origem biológica (vegetal, animal, microbiana e mineral) na agropecuária, na produção de peixes ou no plantio de florestas. 

As disposições da Lei se aplicam a todos os sistemas de cultivo, incluindo convencional, orgânico e de base agroecológica.

A partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Agricultura é o órgão responsável pelo registro de bioinsumos, e cabe a ele agora a definição da regulamentação sobre a classificação, as especificações, os parâmetros mínimos e as demais exigências para registro de bioinsumo ou inóculo de bioinsumo, considerando a finalidade e a categoria de cada produto.

A Lei Nº 15.070/24 pode ser lida na íntegra em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.070-de-23-de-dezembro-de-2024-603825827

Fontes: MAPA e Agência Senado

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