Em um esforço coletivo que teve início ainda em fevereiro de 2024, 52 entidades do setor produtivo e indústria trabalharam intensamente em uma proposta consensual de texto para o Projeto de Lei (PL) de Bioinsumos. Dentre as entidades que trabalharam no texto, cabe destacar as entidades signatárias da presente carta, que buscaram desde o início do projeto harmonizar os entendimentos entre as indústrias, produtores, pesquisadores e agentes regulatórios, participando ativamente da construção do texto.
A proposição busca consolidar os dois projetos de lei tramitando no Congresso Nacional que tratam do tema: o PL 658/21, de autoria do Deputado Zé Vitor (PL/MG), e o PL 3668/21, de autoria do Senador Jaques Wagner (PT/BA).
Neste posicionamento, buscamos enfatizar alguns pontos importantes da proposta finalizada, da qual somos integrantes.
Embasamento da proposta
A proposta de texto para o PL de Bioinsumos – cujos signatários representam a maioria dos produtores e empresas que atuam no setor – incorpora a melhor disposição dos dois PLs em tramitação, consolida as convergências entre as entidades do setor e prevê espaço para enquadramento de inovações tecnológicas.
Os bioinsumos atualmente estão enquadrados em várias leis, com critérios desenvolvidos especificamente, em sua maioria, para produtos de origem química. Desta forma, é fundamental que os bioinsumos estejam sob arcabouço legal próprio, que contemple todas as dimensões, as características e os riscos intrínsecos à sua natureza biológica. Uma legislação específica para os bioinsumos fundamenta a construção de um ambiente regulatório no qual as partes interessadas possam trabalhar e conviver de maneira harmônica e participar em um mercado justo, resguardando as medidas de conservação ambiental e manutenção da saúde humana e animal.
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Que o registro dos produtos será realizado no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e, no futuro, uma regulamentação específica (ex. decretos, portarias, notas técnicas etc.) disporá sobre a classificação, as especificações, os parâmetros mínimos e as demais exigências para registro de bioinsumos e inóculos de bioinsumos para fins comerciais, considerando a finalidade, a categoria e o nível de risco de cada produto. Grande parte dos produtos de origem biológica, a depender de sua função, como é o caso de inoculantes, fertilizantes orgânicos, biofertilizantes e condicionadores de solo, já são atualmente avaliados e registrados unicamente pelo Ministério da Agricultura.
- Como novidade, os inóculos de bioinsumos comercializados por empresas passarão a ser registrados via Ministério da Agricultura, garantindo que todos os produtos tenham regramentos e sejam avaliados tecnicamente. Vale ressaltar que o PL mantém a opção de obter inóculos diretamente de banco de germoplasma público ou privado, além dos inóculos de bioinsumos registrado e adquiridos para essa finalidade, ou a partir da obtenção direta da natureza na forma de comunidades de organismos existentes no local.
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Que caberá ao MAPA a consulta aos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente, que se manifestarão para oferecer subsídios técnico-científicos para o processo de registro referentes aos produtos novos destinados ao controle fitossanitário, conforme seu nível de risco.
- O Poder Executivo poderá utilizar mecanismos financeiros, incluindo os fiscais e tributários, para que seja incentivada a pesquisa, o desenvolvimento, a produção, o uso e a comercialização de bioinsumos para uso na produção agrícola, pecuário, aquícola e florestal.
- Traz regramentos importantes e outras recomendações para a produção de bioinsumos para uso próprio, trazendo mais clareza, rastreabilidade e segurança para o produtor. Inclusive, a previsão do estabelecimento de instruções de boas práticas pelo órgão federal de defesa agropecuária. A definição de regras claras para a produção para uso próprio mantém os controles necessários para assegurar que os bioinsumos não causarão danos ao meio ambiente e à saúde humana, equilibrando os interesses da indústria nacional e dos produtores rurais.
- As unidades de produção de bioinsumos desenvolvidas pela agricultura familiar, pelos povos indígenas e pelos povos e comunidades tradicionais, que utilizem comunidades de microrganismos, conhecimentos e práticas geradas, transmitidas e atualizadas pela tradição, serão reconhecidas como categorias especiais e terão garantida a produção para uso próprio. O reconhecimento dessas categorias trará clareza sobre as responsabilidades de cada parte.
- Definição de regras sobre o transporte de bioinsumos, inclusive para macrorganismos que funcionem como agentes biológicos de controle, assegurando tratamento diferenciado para as atividades de acordo com os riscos que elas geram.
- A proposta também contém dispositivos que consolidam a harmonização do texto com as demais legislações as quais terá interface.
Bioinsumos no Brasil
Os bioinsumos representam uma oportunidade única para o País. O setor vem desempenhando um papel crucial na transformação da produção de insumos agrícolas e práticas de cultivo, gerando impactos diretos na agricultura sustentável e na segurança alimentar e contribuindo de maneira significativa para o desenvolvimento econômico e ambiental do País.
O crescimento nos coloca como o segundo principal mercado mundial e aquele com maior potencial de desenvolvimento, razão pela qual o Brasil tem atraído investimentos nesta área, que já conta, inclusive, com políticas públicas sobre o tema.
O potencial para o Brasil no universo dos bioinsumos não é apenas o de ser um grande usuário, mas de principalmente ser um grande produtor de bioinsumos. Isso significa autonomia, independência, geração de empregos e renda e investimento em pesquisa e inovação.
Assinam esta carta: