REGISTROS VERSUS FILAS
Temos visto frequentes reportagens na mídia, projetos de lei no legislativo e até ações no judiciário satanizando a quantidade de registros autorizados por ano pelo Ministério da Agricultura. Em 2019 foram 475 produtos, e, 494 em 2020. E, todas essas notícias e fatos sublinham que essa avalanche de produtos estimula um maior uso de agrotóxicos, aumentando os riscos à saúde e ao meio ambiente.
Sem entrar em detalhes, apenas queremos assinalar que o agricultor não é um alienado; ele vai continuar a usar sempre a quantidade estritamente necessária para combater insetos, fungos, ervas daninhas, nematoides e outros seres que atacam suas lavouras, conhecidos por pragas agrícolas. A quantidade maior de produtos à disposição tem outro nome: COMPETITIVIDADE.
E relembramos, essa competitividade só não é mais relevante em razão da dificuldade dos três órgãos envolvidos no registro dos produtos (MAPA, ANVISA e IBAMA) em agilizar a análise e a consequente liberação dos mesmos.
A ANVISA disponibiliza a integridade dos processos em análise e dos que aguardam suas respectivas avaliações.
Em fevereiro de 2021 haviam 1.909 processos em análise e 965 na fila de espera. É mister contabilizar 494 processos em regime de análise pós-registro, que também fazem parte da fila. Portanto a tarefa dos técnicos era avaliar 3.368 processos.
Os tipos de processos para registros são classificados em produtos Técnicos (novos e equivalentes), produtos Formulados (novos, equivalentes, pré-misturas, biológicos, orgânicos, para experimentos, para exportação e preservativos para madeira). Em fevereiro, o campeão da fila (em análise + fila) era o Formulado à base de Produto Técnico Equivalente, que somava 2.479 processos (73,6% do total); em seguida vinha o Formulado não-equivalente, com 242 processos; e em terceiro os processos para Experimentos, com 114.
E, os pedidos de registro e de alterações não param. No próprio mês de fevereiro o Diário Oficial da União pontuou:
Pedidos de registro = 29 | Autorização de importação = 33 |
Recomendações de uso = 26 | Tornar sem efeito = 04 |
Alterações diversas = 196 | Retificações = 13 |
Cancelamentos = 14 | TOTAL = 315 |
Isso, sem contar as outras tarefas paralelas e tão ou mais importantes que o registro, como as alterações em Monografias. São realizadas em primeiro lugar Consultas Públicas, as quais após verificação dos comentários da sociedade, se configuram em Resoluções de lançamento ou alterações nos dados toxicológicos dos ingredientes ativos.
Em fevereiro, tivemos 24 Consultas Públicas e 12 Resoluções atinentes às Monografias. São inclusões de culturas, alterações de Limites Máximos de Resíduos ou de Intervalos de Segurança; inclusões de modos de aplicação; e, frases sobre Ingestão Diária Aceitável e outros parâmetros.
Afora essas tarefas, digamos cotidianas, os técnicos devem ainda revisar as normativas com algum tipo de defasagem e, mesmo, lançar novas normativas diante das mudanças científicas e de procedimentos globais.
Sem falar que devem responder às inúmeras dúvidas das empresas requerentes e da sociedade em geral.
Neste artigos nos fixamos no papel da ANVISA, pois, para relatar as tarefas do IBAMA e do MAPA este espaço precisaria ser o dobro.
Eng. Agr. Tulio Teixeira de Oliveira – Diretor Executivo da AENDA
www.aenda.org.br / aenda@aenda.org.br Março.2021 |