Abstraindo-se as emergências fitossanitárias, só há necessidade de priorização quando a dificuldade de escolha se apresenta. No caso dos defensivos agrícolas a prioridade é reclamada pela existência de um grande número de produtos esperando análise para obter o registro. O número dessa fila em maio era de 1.800 processos, entre produtos técnicos e produtos formulados, somando-se produtos em avaliação e aguardando análise, e sem contar os processos de alterações pós-registro.
Diante deste número, diversos interesses surgem. Os produtores de grandes culturas exigem produtos diferenciados para o controle das principais pragas; os plantadores de pequenas culturas querem registros em profusão para ocupar a lacuna de falta de produtos; as empresas de produtos novos apelam para que sejam priorizados visto serem novas opções de controle; as empresas dedicadas a produtos genéricos lembram que esses aumentam a concorrência e regulam melhor os preços no mercado; e, surfando na onda da sustentabilidade, os que ofertam produtos biológicos afirmam que a vez é deles.
O governo tem seguido a ordem cronológica dos pleitos de registro, mas tem pontuado algumas exceções. Os produtos biológicos têm sido um apelo forte da sociedade e observa-se certa preferência de escolha. Vez ou outra um produto novo tem essa primazia, após forte pressão escorada em alguma praga resistente. Os produtos genéricos obtiveram uma prioridade legal, com o advento do Decreto 4074/2002, arrematado e alterado pelo Decreto 5.981/2006.
Após esses Decretos os pedidos destes produtos genéricos, registrados pela regra da equivalência, foram avolumando de tal forma que outra curiosa priorização se fez necessária. De que adiantava ter registro de Produto Técnico Equivalente – PTE se os seus produtos formulados derivados não estavam registrados também? A agricultura não usa Produto Técnico. De tal forma que o governo resolveu que a cada registro de Produto Técnico Equivalente um de seus Produtos Formulados solicitados seria avaliado de imediato.
Assim foi feito no início, mas essa determinação vem se desgastando aceleradamente. Veja o quadro com o período médio em dias entre o registro do PTE e seu respectivo Produto Formulado.