Por Amanda Bulgaro
O texto da lei reflete o intenso trabalho da AENDA e de mais de 50 entidades pela regulamentação dos insumos de origem biológica
A nova lei de bioinsumos regulamenta a produção, o uso e a comercialização dos bioinsumos na agropecuária, na produção de peixes ou no plantio de florestas. A aprovação da Lei em dezembro de 2024 representa uma conquista importante para o setor e para o País. Em um esforço coletivo que teve início ainda em fevereiro de 2024, mais de 50 entidades do setor produtivo e da indústria trabalharam intensamente em uma proposta consensual de texto para a Lei, buscando consolidar os dois projetos de lei que tramitavam no Congresso Nacional e que tratavam do tema: o PL 658/21, de autoria do Deputado Zé Vitor (PL/MG), e o PL 3668/21, de autoria do Senador Jaques Wagner (PT/BA).
A AENDA, junto com seus associados e jurídico, trabalhou em todo o processo de elaboração, apresentando propostas, discutindo possibilidades e colaborando com seu extenso conhecimento regulatório para que fosse possível unificar todos os regramentos de registro dos diferentes tipos de Bioinsumos.
Desde o início do projeto, o objetivo das entidades neste projeto era harmonizar os entendimentos entre as indústrias, produtores, pesquisadores e agentes regulatórios, participando ativamente da construção do texto que agora segue para apreciação do Senado.
Principais pontos do PL para as indústrias, com destaques para as propostas mais importantes que constam na Lei
- As normas previstas serão aplicáveis a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica;
- O MAPA será o registrante de Bioinsumos, que poderá solicitar consultas técnicas para outros especialistas;
- Além do registro, O MAPA publicará regulamentação sobre a classificação, especificações, parâmetros mínimos e demais exigências para registro de bioinsumo ou inóculo de bioinsumo, considerando a finalidade e a categoria de cada produto;
- Será possível registrar um mesmo produto para múltiplas finalidades;
- ‘’Produto novo’’ é o produto que tenha ativo (substância que confere eficácia aos Bioinsumos) ainda não registrado no Brasil;
- O registro de produtos novos para controle fitossanitário, mesmo que registrados somente pelo MAPA, contará com a manifestação dos órgãos governamentais de saúde e meio ambiente para complementar a sua avaliação;
- Registro de inóculos de Bioinsumos, antes sem regulamentação;
- Possibilidade da apresentação de relatório técnico científico conclusivo atestando a viabilidade e a eficiência de seu uso também por estações experimentais privadas credenciadas, benefício que será aproveitado pelas empresas de biofertilizantes e inoculantes que hoje devem apresentar também publicação em revista científica;
- Inclusão de procedimentos de RRR (Revalidação, retrabalho e reprocessamento);
- Incentivo à produção de Bioinsumos, onde serão definidos mecanismos financeiros, incluindo os fiscais e tributários, para que seja incentivada a pesquisa, o desenvolvimento, a produção, o uso e a comercialização de bioinsumos para uso na produção agrícola, pecuário, aquícola e florestal;
- Inclusão dos Bioinsumos na Lei 10.603/2002 que dispõe sobre a proteção de informação não divulgada submetida para aprovação para comercialização de produtos;
- Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda) para o serviço de avaliação dos pedidos de registro. O valor a pagar dependerá do porte do estabelecimento e será recolhido na seguinte proporção (quando couber): 50% para o órgão federal de defesa agropecuária, 25% para o órgão federal de meio ambiente (Ibama) e 25% para o órgão federal de saúde.
O relator do PL, deputado Sergio Souza, afirmou que o Brasil ocupa posição privilegiada para consolidar sua soberania agrícola por meio da ampliação do uso de bioinsumos produzidos localmente. “Há um enorme potencial de inovações que podem ser geradas para o controle biológico de pragas e doenças, melhoria da fertilidade dos solos e nutrição de plantas”, disse.
Para a AENDA, a nova Lei trará maior segurança jurídica para as empresas e incentivo para o desenvolvimento da indústria de Bioinsumos brasileira. O ano de 2025 será de muito trabalho com o envolvimento de diversas entidades que devem trabalhar para a regulamentação da Lei de Bioinsumos, unindo a visão de diversos setores e profissionais do agronegócio, principalmente do setor regulatório e jurídico.
Muitos temas ainda precisam passar por análise e ter suas próprias regulamentações complementares, como o desenvolvimento de sistemas eletrônicos de registro de Bioinsumos, pagamento de taxas, regramentos de registros e o desenvolvimento dos manuais de boas práticas citados na lei, dentre outros diversos temas.
O objetivo da AENDA é fazer parte dessas discussões, trazendo melhorias para o setor e desburocratização onde se fizer necessário, sempre com o suporte dos seus associados, entidades parceiras e jurídico.
Amanda Bulgaro é Gerente de Regulamentação Federal da AENDA