De acordo com a legislação brasileira (Lei Nº14.785/2023), os agrotóxicos são “produtos e agentes de processos físicos ou químicos isolados (ou em mistura com biológicos) destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e no beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens ou na proteção de florestas plantadas, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos”.
Os agrotóxicos são uma tecnologia importante na produção agrícola, tendo em vista que o controle de plantas daninhas, pragas e doenças em cultivos é um dos maiores desafios da agricultura comercial.
Sem o correto manejo, esses agentes podem causar aos produtores prejuízos financeiros e a perda de recursos humanos, naturais e de insumos, além de impactar a produção de alimentos em grande escala, em um cenário de população mundial crescente e com urgentes adversidades a serem combatidas e mitigadas, a exemplo da crise climática e do aquecimento global.
Os agrotóxicos se enquadram em algumas categorias, de acordo com seu alvo de controle. Entre elas:
Herbicidas
Contra o crescimento e a proliferação de plantas daninhas indesejáveis
Inseticidas
Contra insetos invasores e não benéficos aos cultivos
Fungicidas
Contra fungos nocivos aos cultivos
Bactericidas
Controle de bactérias nocivas, causadoras de doenças nas plantas
Acaricidas
Controle de ácaros prejudiciais aos cultivos
Nematicidas
Controle de nematoides, vermes que parasitam as plantas e comprometem sua saúde
No Brasil, a legislação determina que, para que sejam liberados, os agrotóxicos sejam submetidos a avaliações de segurança agronômica, toxicológica e ambiental. De maneira resumida, a responsabilidade pelas análises é compartilhada na esfera federal, de acordo com as competências de cada órgão.
MAPA
Responsável pela condução do processo de registro, pela avaliação de eficiência e potencial de uso do produto na agricultura brasileira e liberação do produto.
Anvisa (Ministério da Saúde)
Realiza a avaliação e a categorização dos produtos, de acordo com seus grau de toxicidade:
Categoria 1: Extremamente tóxico, com faixa vermelha
Categoria 2: Altamente tóxico, com faixa vermelha
Categoria 3: Moderadamente tóxico, com faixa amarela
Categoria 4: Pouco tóxico, com faixa azul
Categoria 5: Improvável de causar dano agudo, com faixa azul
Para saber mais sobre os processos de avaliação toxicológica de agrotóxicos, acesse os guias da Anvisa.
Ibama (Ministério do Meio Ambiente)
Avalia as questões de impacto no meio ambiente e em organismos não-alvo, a exemplo dos polinizadores. O órgão é também responsável pelo monitoramento e pela fiscalização do uso dos agrotóxicos.
O Brasil é uma potência mundial na agricultura, passando em poucos anos de grande importador de alimentos para um dos maiores exportadores de produtos agropecuários.
Para chegar a este nível, foram necessárias mudanças na condução de suas atividades agropastoris, com o incremento da pesquisa agropecuária que possibilitou o crescimento da produtividade agrícola brasileira.
O Ministério da Agricultura e Pecuária, percebendo essas mudanças, vem estimulando uma série de procedimentos e normas para a adoção das Boas Práticas Agrícolas pelos agricultores. estabeleceu através de Portarias e Instruções Normativas os passos para o estabelecimento destas Boas Práticas. A legislação que regulamenta os agrotóxicos também trouxe novas exigências, como a certificação dos aplicadores de pesticidas para exercerem esta atividade, com a necessidade de treinamento e certificação emitida por uma entidade regulamentada.
Confira o material de apoio da AENDA sobre Boas Práticas no Uso de Defensivos Agrícolas.
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Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente (CSFI) contendo os ingredientes ativos registrados para cada cultura.
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