Desde que os processos de registros de Defensivos Agrícolas passaram a transitar em três órgãos federais (da Agricultura, da Saúde e do Meio Ambiente) a demora na expedição de um Certificado de Registro só tem aumentado. Os procedimentos e comandos administrativos diferenciados em cada um dos órgãos, as percepções conceituais divergentes, as dificuldades pessoais de entendimento harmonizado, a maior demanda de pedidos e os recursos humanos e materiais insuficientes levaram o sistema brasileiro de registro a uma lastimável condição de ineficácia, ridicularizada mundo afora. Só para Pedidos de Registro temos no momento cerca de 900 pendentes, o que significa 7 anos de espera pelo Certificado, considerando o número de concessões normalmente concedidas por ano. E, sem computar as outras diversas formas de pedidos (pesquisa, inclusão de cultura/praga, etc.). É uma barreira ao aumento da concorrência, seja de produtos genéricos seja de novos produtos.
E pior, nesse cenário surge um tipo especial de empresário periférico no negócio desse insumo. Aquele que mantém o espírito empreendedor ao lado do aventureiro. Quer ser um cidadão cumpridor dos deveres, não optando por contrabando ou falsificação de produtos ou comercialização sem qualquer registro obrigatório, mas que por outro lado se insurge contra a barreira “intransponível” do sistema de registro de agrotóxicos. Seu lado aventureiro se acentua e, então, parte para um caminho pseudo‐legal, aproveitando‐se de estarmos em um mundo inundado de velozes informações, em que até os vizinhos pouco se reconhecem, enxergam apenas um borrão das figuras passando. Sua consciência culpa o sistema brasileiro de registro de agrotóxico, buscando um perdão íntimo.
E, então, registra o seu produto com funções pesticidas camuflado em outros tipos de insumos com registros menos “complicados” e, principalmente, com burocracia mais ágil na concessão. Assim, temos hoje no mercado produtos agrotóxicos travestidos, disfarçados, mascarados de fertilizantes, de saneantes domissanitários, de produtos para cultura orgânica, de produtos veterinários, de coadjuvante de alimento, entre outros.
Na sua ânsia de vender às vezes comete outras heresias, apondo em rótulos ou folhetos, frases do tipo “não tóxico”, “não residual”, pois travestido como outro insumo, incorpora outros atributos ao lado dos verdadeiros; e, aí emenda destemidamente no mesmo rótulo ou bula: “para uso no aparecimento dos primeiros sintomas das doenças” ou “tem ação por contato inibindo a evolução da doença”, uma aberta confissão do real objetivo para o uso do produto.
Na verdade, é um claro desvio de uso, de uma ilegalidade tão grave quanto o contrabando, a falsificação ou o não‐registro. Talvez até com gravidade maior, porque além da concorrência desleal para com os produtos defensivos legitimamente registrados e para com o registro legal instituído pelo Estado, traz ainda mensagens enganosas ao usuário, ao consumidor, induzindo a um relaxamento para com os cuidados na aplicação na lavoura, expondo o trabalhador rural a sérios riscos de saúde. Também não atenta para as restrições entre a última aplicação e a colheita, potencializando o risco de resíduos além dos permitidos nos alimentos. Não há qualquer aviso sobre preocupações com as coleções de água próximas, para onde o produto aplicado pode derivar e nem qualquer outra advertência preservacionista do meio ambiente. É crime bem tipificado na Justiça, e com agravantes!
Infelizmente, o poder público não dispõe de aparato suficiente para coibir tais desvios de uso na proporção que mereceriam. As fiscalizações rotineiras miram mais as empresas e produtos devidamente registrados, que obviamente devem ter suas operações monitoradas para que todos sintam estar em um jogo sem privilégios e possam desenvolver suas atividades empresariais com tranqüilidade a bem da sociedade.
Para colaborar com o governo nessa árdua tarefa de fiscalizar desvios de uso tão dissimulados, a AENDA resolveu instituir o projeto COMBATE AOS ILEGAIS. Elaboramos um formulário padrão para apontamento das irregularidades. O preenchimento desse formulário é feito pelos vendedores e técnicos das empresas associadas que têm por suas próprias funções uma condição administrativa e operacional melhor que a dos fiscais governamentais, além de estarem bem mais atentos às ameaças aos produtos de suas empresas. Ao formulário são juntadas peças comprobatórias das irregularidades ou indícios fortes das mesmas. Esse dossiê é, então, encaminhado para a AENDA, onde advogados examinam para constatar sua consistência. Caso recebam aprovação dos advogados, a entidade encaminha o dossiê para as autoridades. As autoridades é que procederão a uma denúncia formal, caso entendam necessário.
Tratando‐se de uma situação de difícil alcance pela rotina das fiscalizações e os produtos apresentando‐se travestidos, como já comentado, os agentes fiscais que têm competências bem especificadas podem ser driblados por via de regra. Por essa razão a AENDA resolveu alargar seus esforços e entregar cada dossiê em várias instâncias do Poder Executivo e do Ministério Público, sejam das esferas federais ou estaduais e até municipais. Com essa amplificada abordagem fica mais difícil que o grave crime aqui comentado fique impune.
NOSSO OBJETIVO É INTIMIDAR ESSES DESVIOS CRIMINOSOS DE USOS E NÃO DEIXAR QUE A VIDA DESSES EMPRESÁRIOS AVENTUREIROS SEJA FÁCIL, POIS COM A PRESENÇA DELES A ATIVIDADE DAS NOSSAS EMPRESAS ASSOCIADAS NÃO TEM SIDO.
Eng. Agr. Tulio Teixeira de Oliveira – Diretor Executivo da AENDA